Estatutos



ESTATUTO SOCIAL DA ACADEMIA BACABALENSE DE LETRAS – ABL


CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E DURAÇÃO


Art. 1º A Academia Bacabalense de Letras, fundada em 24 de março do ano de dois mil e um, na cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, com sede nesta cidade, onde elege seu foro de competência, é uma sociedade civil, artística, literária e cultural, sem fins lucrativos, regida pela legislação pertinente em vigor, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, a defesa das produções literárias de Bacabal e região do Médio-Mearim, e intercâmbio com outras entidades culturais do Brasil e do estrangeiro, funcionando de conformidade com as normas deste Estatuto e de seu Regimento Interno.
Parágrafo 1º. A Academia compõe-se de 40 (quarenta) membros efetivos e perpétuos, titulares das respectivas poltronas.
Parágrafo 2º. Além dos acadêmicos previstos no parágrafo anterior, haverá um quadro de 15 (quinze) membros correspondentes, de caráter honorário, e mais quantos escritores se filiarem na qualidade de sócios ou aspirantes.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS EFETIVOS

Art. 2º. São condições de elegibilidade para membro efetivo da Academia Bacabalense de Letras:
a)       Ser natural do município de Bacabal ou região do Médio-Mearim;
b)       Não o sendo, ter no mínimo, sete anos de residência em alguma cidade da região do Médio-Mearim;
c)       Exercer notória atividade literária ou de relevante valor cultural;
d)       Quando ocorrer vacância de uma das cadeiras na Academia, o escritor que a queira pleitear, deverá formalizar seu pedido em formulário próprio, acompanhado de Requerimento firmado pelo interessado-autor, sendo o Requerente responsável pelas informações prestadas, no que diz respeito à originalidade e à autoria da obra;
e)       A formalização deverá ser acompanhada de (03) De três  exemplares publicados ou não;
f)        Se a obra não for publicada, deverá estar digitada, encadernada, com todas as páginas numeradas e contendo o nome da obra na folha de rosto e rubricada pelo autor na última página, ficando esse material sob a guarda da Comissão de Parecer nomeada para apreciação da obra;
g)       A Comissão de Parecer terá um prazo de 02 (dois) meses para apreciação da obra e, não havendo comprovação de imitação ou plágio, e sendo comprovadas as características de conteúdo e forma literária na obra, a Comissão votará pela maioria absoluta de votos, e encaminhará o seu parecer favorável à assembléia para análise e votação;
h)       Eleito o novo autor-sócio, a Diretoria Executiva convocará Sessão Especial para diplomação e posse do novo acadêmico;

PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros-fundadores usarão simbolicamente uma “caneta de ouro” com o seu nome gravado e o número da respectiva cadeira, as quais serão usadas por seus sucessores, sendo que a posse na Academia terá caráter vitalício.

Art. 3º. A Comissão de Parecer é instância intermediária e deliberativa da Academia e será constituída por 03 (três) membros, escolhidos através de sorteio ou por indicação da assembléia, com a competência de estudar obras de escritores candidatos à cadeira efetiva, dando ou não, parecer favorável ao autor pleiteante e sendo instituída através de Portaria assinada pelo Presidente da Academia e suas demais funções e características constarão no regimento Interno.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º. A Academia Bacabalense de Letras será administrada pelos seguintes órgãos:
a)       Assembléia geral;
b)       Diretoria;
c)       Conselho Fiscal
d)       Comissão de Parecer

Art. 5º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Academia, será constituída pela Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Parecer e todos os poetas em pleno gozo de seus direitos estatutários, cuja competência e demais peculiaridades serão disciplinadas no Regimento Interno.

Art. 6º. A Diretoria compõe-se dos seguintes cargos, a saber:
I-              Presidente;
II-            Vice-Presidente;
III-         Secretário-Geral;
IV-          Secretário-Adjunto;
V-            1º Tesoureiro;
VI-          2º Tesoureiro.

Art. 7º. Compete ao Presidente da Academia:
a)         Representar a Entidade judicial e extrajudicialmente;
b)         Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
c)         Praticar “ad referendum” nos atos da Diretoria, dando deles conhecimento na reunião subseqüente;
d)         Assinar juntamente com o tesoureiro os  documentos  relativos à movimentação financeira;
e)         Assinar juntamente com o secretário a correspondência oficial da Academia;
f)          Cumprir e fazer cumprir as normas do presente estatuto;
g)         Dar voto de “minerva” nas reuniões da diretoria, quando ocorrer empate nas votações;
h)         Desempenhar as demais funções inerentes ao seu cargo.

Art. 8º. Compete ao Vice-Presidente:
a)       Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b)       Substituir o Presidente nos casos de ausências eventuais, impedimentos temporários ou vacância de cargo;
Art. 9º. O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, feito por eleição de foto secreto, reelegível por uma vez.
PARÁGRAFO ÚNICO – As atribuições da Diretoria e demais membros serão definidas no Regimento Interno.

Art. 10º. A Academia terá um Conselho Fiscal composto por 03 (três) membros eleitos bienalmente, além de comissões e outros órgãos que forem criados pelo Regimento Interno, com aprovação da Assembléia.

Art. 11. A Academia deliberará por maioria simples de votos, sendo obrigatório o quorum mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos membros efetivos para instalação das sessões.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para que sejam realizadas eleições, exigir-se-á em primeira convocação a maioria dos membros presentes em Bacabal.

Art. 12. Os membros da Academia, bem como sua Diretoria, não respondem, enquanto pessoa física, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Entidade.
Art. 13. A Academia poderá aceitar auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que visem o desenvolvimento das letras e da cultura.
Art. 14. Para reformulação deste Estatuto, será necessário voto expresso da maioria absoluta  dos membros efetivos da Casa.

Art. 15. A Academia realizará sessões ordinariamente:
I – no dia 14 de março, em homenagem ao “Dia Mundial da Poesia”;
II – no dia 24 de março, pelo aniversário de fundação da Academia;
III – no dia 25 de julho, nas comemorações do “Dia do Escritor”;
IV – no dia 12 de agosto, data da morte de João Mohana, solenemente lembrado;
V – no final de cada ano para votar a prestação de conta.
PARÁGRAFO ÚNICO – As convocações para assembléias serão feitas através de editais, divulgados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, feitas pela Diretoria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16. Os diretores, sócios, instituidores, benfeitores da Academia ou equivalentes, não perceberão da mesma qualquer remuneração, lucros, vantagens ou benefícios direta ou indiretamente, sob qualquer título ou forma, em razão de suas competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Art. 17. A Academia aplicará o seu superávit, eventualmente verificado, na execução, manutenção e desenvolvimento de suas finalidades, e aplicará sua renda, inteiramente, no país.
Art. 18. A Academia não se extinguirá por deliberação dos seus membros, e se vier a extinguir-se por outro motivo, satisfeito o seu passivo, o seu patrimônio remanescente reverterá em benefício de instituições situadas na região do Mearim e que tenham finalidade idêntica ou similar, conforme resolver a maioria dos acadêmicos.
Art. 19. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Academia em sessão extraordinária, através de convocação que especifique a finalidade, e serão realizadas de acordo com as disposições do Regimento Interno.
Art. 20. O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – CRPJ.

Aprovado na assembléia geral do dia 24 de março de 2001.