ESTATUTO SOCIAL DA
ACADEMIA BACABALENSE DE LETRAS – ABL
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO,
SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art. 1º A Academia Bacabalense de Letras, fundada em 24 de março do ano
de dois mil e um, na cidade de Bacabal, Estado do Maranhão, com sede nesta
cidade, onde elege seu foro de competência, é uma sociedade civil, artística,
literária e cultural, sem fins lucrativos, regida pela legislação pertinente em
vigor, tem por finalidade o desenvolvimento da cultura, a defesa das produções
literárias de Bacabal e região do Médio-Mearim, e intercâmbio com outras
entidades culturais do Brasil e do estrangeiro, funcionando de conformidade com
as normas deste Estatuto e de seu Regimento Interno.
Parágrafo 1º. A Academia compõe-se de 40 (quarenta) membros efetivos e
perpétuos, titulares das respectivas poltronas.
Parágrafo 2º. Além dos acadêmicos previstos no parágrafo anterior, haverá
um quadro de 15 (quinze) membros correspondentes, de caráter honorário, e mais
quantos escritores se filiarem na qualidade de sócios ou aspirantes.
CAPÍTULO II
DOS MEMBROS
EFETIVOS
Art. 2º. São condições de elegibilidade para membro efetivo da Academia
Bacabalense de Letras:
a)
Ser natural do município de
Bacabal ou região do Médio-Mearim;
b)
Não o sendo, ter no mínimo, sete
anos de residência em alguma cidade da região do Médio-Mearim;
c)
Exercer notória atividade
literária ou de relevante valor cultural;
d)
Quando ocorrer vacância de uma
das cadeiras na Academia, o escritor que a queira pleitear, deverá formalizar
seu pedido em formulário próprio, acompanhado de Requerimento firmado pelo
interessado-autor, sendo o Requerente responsável pelas informações prestadas,
no que diz respeito à originalidade e à autoria da obra;
e)
A formalização deverá ser
acompanhada de (03) De três exemplares publicados
ou não;
f)
Se a obra não for publicada,
deverá estar digitada, encadernada, com todas as páginas numeradas e contendo o
nome da obra na folha de rosto e rubricada pelo autor na última página, ficando
esse material sob a guarda da Comissão de Parecer nomeada para apreciação da
obra;
g)
A Comissão de Parecer terá um
prazo de 02 (dois) meses para apreciação da obra e, não havendo comprovação de
imitação ou plágio, e sendo comprovadas as características de conteúdo e forma
literária na obra, a Comissão votará pela maioria absoluta de votos, e
encaminhará o seu parecer favorável à assembléia para análise e votação;
h)
Eleito o novo autor-sócio, a
Diretoria Executiva convocará Sessão Especial para diplomação e posse do novo
acadêmico;
PARÁGRAFO ÚNICO – Os membros-fundadores usarão simbolicamente uma “caneta
de ouro” com o seu nome gravado e o número da respectiva cadeira, as quais
serão usadas por seus sucessores, sendo que a posse na Academia terá caráter
vitalício.
Art. 3º. A Comissão de Parecer é instância intermediária e deliberativa
da Academia e será constituída por 03 (três) membros, escolhidos através de
sorteio ou por indicação da assembléia, com a competência de estudar obras de
escritores candidatos à cadeira efetiva, dando ou não, parecer favorável ao
autor pleiteante e sendo instituída através de Portaria assinada pelo
Presidente da Academia e suas demais funções e características constarão no
regimento Interno.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E
ADMINISTRAÇÃO
Art. 4º. A Academia Bacabalense de Letras será administrada pelos
seguintes órgãos:
a)
Assembléia geral;
b)
Diretoria;
c)
Conselho Fiscal
d)
Comissão de Parecer
Art. 5º. A Assembléia Geral, órgão soberano da Academia, será constituída
pela Diretoria, Conselho Fiscal, Comissão de Parecer e todos os poetas em pleno
gozo de seus direitos estatutários, cuja competência e demais peculiaridades
serão disciplinadas no Regimento Interno.
Art. 6º. A Diretoria compõe-se dos seguintes cargos,
a saber:
I-
Presidente;
II-
Vice-Presidente;
III-
Secretário-Geral;
IV-
Secretário-Adjunto;
V-
1º Tesoureiro;
VI-
2º Tesoureiro.
Art. 7º. Compete ao Presidente da Academia:
a)
Representar a Entidade judicial e
extrajudicialmente;
b)
Convocar e presidir as reuniões
ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
c)
Praticar “ad referendum” nos atos
da Diretoria, dando deles conhecimento na reunião subseqüente;
d)
Assinar juntamente com o
tesoureiro os documentos relativos à movimentação financeira;
e)
Assinar juntamente com o
secretário a correspondência oficial da Academia;
f)
Cumprir e fazer cumprir as normas
do presente estatuto;
g)
Dar voto de “minerva” nas
reuniões da diretoria, quando ocorrer empate nas votações;
h)
Desempenhar as demais funções
inerentes ao seu cargo.
Art. 8º. Compete ao Vice-Presidente:
a)
Auxiliar o Presidente no
exercício de suas funções;
b)
Substituir o Presidente nos casos
de ausências eventuais, impedimentos temporários ou vacância de cargo;
Art. 9º. O mandato da Diretoria será de 02 (dois) anos, feito por eleição
de foto secreto, reelegível por uma vez.
PARÁGRAFO ÚNICO – As atribuições da Diretoria e demais membros serão
definidas no Regimento Interno.
Art. 10º. A Academia terá um Conselho Fiscal composto por 03 (três)
membros eleitos bienalmente, além de comissões e outros órgãos que forem
criados pelo Regimento Interno, com aprovação da Assembléia.
Art. 11. A
Academia deliberará por maioria simples de votos, sendo obrigatório o quorum
mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dos membros efetivos para instalação
das sessões.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para que sejam realizadas eleições, exigir-se-á em
primeira convocação a maioria dos membros presentes em Bacabal.
Art. 12. Os membros da Academia, bem como sua Diretoria, não respondem,
enquanto pessoa física, mesmo que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas
em nome da Entidade.
Art. 13. A
Academia poderá aceitar auxílios oficiais e particulares, bem como encargos que
visem o desenvolvimento das letras e da cultura.
Art. 14. Para reformulação deste Estatuto, será necessário voto expresso
da maioria absoluta dos membros efetivos
da Casa.
Art. 15.
A Academia realizará sessões ordinariamente:
I – no dia 14 de março, em homenagem ao “Dia Mundial da Poesia”;
II – no dia 24 de março, pelo aniversário de fundação da Academia;
III – no dia 25 de julho, nas comemorações do “Dia do Escritor”;
IV – no dia 12 de agosto, data da morte de João Mohana, solenemente
lembrado;
V – no final de cada ano para votar a prestação de conta.
PARÁGRAFO ÚNICO – As convocações para assembléias
serão feitas através de editais, divulgados com antecedência mínima de 48 (quarenta
e oito) horas, feitas pela Diretoria.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 16. Os diretores, sócios, instituidores, benfeitores da Academia ou
equivalentes, não perceberão da mesma qualquer remuneração, lucros, vantagens
ou benefícios direta ou indiretamente, sob qualquer título ou forma, em razão
de suas competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos
respectivos atos constitutivos.
Art. 17. A
Academia aplicará o seu superávit, eventualmente verificado, na execução,
manutenção e desenvolvimento de suas finalidades, e aplicará sua renda,
inteiramente, no país.
Art. 18. A
Academia não se extinguirá por deliberação dos seus membros, e se vier a
extinguir-se por outro motivo, satisfeito o seu passivo, o seu patrimônio
remanescente reverterá em benefício de instituições situadas na região do
Mearim e que tenham finalidade idêntica ou similar, conforme resolver a maioria
dos acadêmicos.
Art. 19. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela
Academia em sessão extraordinária, através de convocação que especifique a
finalidade, e serão realizadas de acordo com as disposições do Regimento
Interno.
Art. 20. O presente Estatuto entrará em vigor na data do seu registro no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas – CRPJ.
Aprovado na assembléia geral do dia 24 de março de 2001.