domingo, 17 de fevereiro de 2013

ELEIÇÕES 2013: ACADÊMICOS FORA DE BACABAL PODEM
VOTAR PELA MODALIDADE DE "VOTO IN ABSCENTIAN"  
Conforme edital, dia 16 de março acontece  as eleições da Diretoria e do Conselho Fiscal da ABL- Academia Bacabalense de Letras. Os acadêmicos que não estiverem na cidade nesse dia ou que já moram fora, podem votar através do modelo de "VOTO IN ABSCENTIAN" (Voto em ausência) abaixo. É só imprimir e enviar lacrado para ser entregue a tempo. Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: academiabacabalensedeletras@gmail.com
_________________________________________________________________________________
”ABSENTES SENTENTIAN”
VOTO EM AUSÊNCIA

Pelo presente voto em “absentian”, eu_______________________________________, poltrona nº _____,  professo meu  
                                      (      )SIM                          (      )NÃO
à chapa _______________________________________________________
______________________________________________________________, concorrente ao pleito do biênio 2013/2014 da Diretoria e Conselho Fiscal da Academia Bacabalense de Letras, cuja composição e Plano de Gestão DECLARO conhecer ou concordar com os seus termos.
____________________________, _____ de ______________ de 2013
Local e data origem do acadêmico

________________________________________________
Assinatura oficial do acadêmico

 _______/_____/_________        __________________     
Data e hora do recebimento pela Comissão Eleitoral


         _____________________________________________
Ass.membro da Comissão Eleitoral



 
NOTAS
·         Voto ‘IN ABSENTIA” – modalidade de voto previsto no Regimento Eleitoral da ABL,, efetivado quando o acadêmico estiver “ausente” de Bacabal.
·         Este voto será recebido pela Comissão Eleitoral em sobrescrito lacrado e somente será aberto quando da apuração dos votos.
·          Na apuração a Comissão Eleitoral deverá VALIDAR o voto assinando-o e datando-o no espaço indicado.
·          Este voto só terá validade se depositado na urna em tempo hábil e assinado e datado pelo acadêmico-eleitor e Comissão Eleitoral.
·         É de inteira responsabilidade do acadêmico “in absentia” o envio/extravio do seu voto.

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